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Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0538/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 675/678: A pretensão de cobrança dos novos encargos condominiais em face do arrematante do imóvel penhorado deverá ser manifestada através de ação autônoma, tendo em vista que esta execução já foi extinta nos termos do artigo 924, II, do CPC, diante da satisfação da obrigação devida pela executada (fls. 660). Eventual irresignação quanto à extinção da ação pela sentença proferida à fls. 660 deve ser manifestada pela via recursal adequada. Isto posto, INDEFIRO o pedido. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fabio Florindo da Rocha (OAB 126867/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP)