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Remetido ao DJE Relação: 0553/2020 Teor do ato: Às fls. 1583/1663, a executada requer reavaliação do imóvel (localizado à Rua Madre Cabrini, nº 328 e 314) a ser levado à hasta pública e, ainda, requer que o bem seja levado à alienação em forma particular. Pretende a suspensão da hasta pública até que ocorra nova avaliação ou, subsidiariamente, aceito o laudo particular apresentado junto com a petição. Considerando que a decisão de fls. 1564/1567 ainda não foi cumprida, com a notificação do leiloeiro, não há prejuízo algum em vias de ocorrer à executada, que justifique decisão sem a garantia do direito ao contraditório à parte contrária. Assim, determino que os exequentes se manifestem quanto à petição de fls. 1583/1663 no prazo de dez dias. Consigno que, oportunamente, quando da decisão a respeito, serão também analisados os embargos de declaração opostos às fls. 1.571/1.576. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP)