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Remetido ao DJE Relação: 0569/2020 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 5258/5259. 1. Fls. 5260/5261 (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS F ACB FINANCEIRO e GAMA FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO requerem prazo de 60 dias para analisar a documentação relativa às contas do mês de janeiro/19): Defiro. 2. Fls. 5262/5314, 5315/5367, 5468/5520 e 5592/5644 (Relatórios da Administração referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/20): Ciência aos interessados. 3. Fls. 5368/5401 (prestação de contas relativa ao mês de março/20): Ciência aos interessados. Ministério Público já se manifestou. 4. Fls. 5406/5408: parecer do Ministério Público, entendendo boas as contas prestadas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março/20, bem como a de dezembro/17, pela inércia dos falidos. 5. Fls. 5409/5434 (falido pede prazo de 15 dias para se manifestar sobre as contas de janeiro e fevereiro/20): Defiro. 6. Fls. 5521/5522 e 5523/5591 (AJ presta os esclarecimentos solicitados pelos falidos, a respeito das prestações de contas de maio a setembro/19): concedo 30 dias de prazo para os falidos, podendo também entrar em contato com o Administrador, inclusive por videoconferência, como por ele sugerido. 7. Fls. 5435/5467 (prestação de contas relativa ao mês de abril/20): Ciência aos interessados. 8. Ausente impugnações, JULGO BOAS AS CONTAS prestadas pela Administradora Judicial relativas ao mês de dezembro/17. 9. Manifestando-se falidos e eventuais interessados nos termos dos itens 6 e 7 supra, ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Vanessa Furlan (OAB 216697/SP), Vania Maria Veronez (OAB 220715/SP), Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)