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Remetido ao DJE Relação: 0572/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados apresentados para levantamento não são claros. Assim, passo a a analisar cada uma das situações do processo. Há depósito de R$ 1.510.611,44 a fls. 141. 1) Espólio de ÁLVARO SODRE: conta(s) nº 14.009.311-5; certidão de óbito a fls.25; eixou a viúva Bertha e os flhos Marisa e e João Alberto, já falecido; procurações a fls. 32; cálculos a fls. 33; valor de R$ 178.076,87. 2) ANACLETO MARTINS DA COSTA: conta(s) nº 15.017.300-9 e 15.005.879-0; procurações a fls. 34 ; cálculos a fls. 36 e 38; valor de R$ 13.033,65 e 16.814,40. 3) ANTONIO MARIANO: conta(s) nº 15.004.675-2; procurações a fls. 39; cálculos a fls. 43; valor de R$ 43.686,17. 4) BERTHA CAMARA SODRE: conta(s) nº 15.002.881-8 e 15.014.725-6; procurações a fls. 44; cálculos a fls. 49 e 51; valor de R$ 8.393,30 e 7.533,61. Herdeiros: Elizabeth Maria de Paula Campos, Miriam Fátima de Paula Almeida, 5) Sucessores de ESPERIA FRANGIOTTI DE PAULA: escritura de inventário e partilha a fls. 53; conta(s) nº 15.000.930-2, 15.001.050-5 e 14.003.615-8; certidão de óbito a fls. ; procurações a fls. 57 e 60; cálculos a fls.64, 66 e 68; valor de R$ 24.871,07, 30.785,61 e 12.028,49. 6) EUNICE DANIEL FONTOLAN: conta(s) nº 14.008.160-04; procurações a fls. 69; cálculos a fls. 76; valor de R$ 194.772,90. 7) MARIA APARECIDA MIRANDA: conta(s) nº 14.005.528-0; procurações a fls. 77; cálculos a fls. 82; valor de R$ 14.263,54. A procuração e documentos juntados são de João Pincelli Neto. Esclareça o advogado. Já a conta de Maria Aparecida Miranda, constante de fls. 87 dos autos, não consta da inicial. Seu número é 14.005.697-9. 8) MARIA APARECIDA MENDES: conta(s) nº 14.002.062-5; procurações a fls. 89 ; cálculos a fls. 94; valor de R$ 441.065,97. 9) MARIA ISABEL MONTEIRO MIRANDA: conta(s) nº 14.015.195-5; procurações a fls. 95; cálculos a fls. 100; valor de R$ 22.097,27. 10) Espólio de SEBASTIÃO MIRANDA: conta(s) nº 15.012.198-1; certidão de óbito a fls. 101; deixou os filhos Maria Teresa, Vera Lúcia e Maria Aparecida; procurações a fls.103, 107, 110 e 114; cálculos a fls. 118; valor de R$ 79.734,69. Documento incompleto de formal de partilha a fls. 102. Decisão de critérios a fls. 239/254. Não há honorários, embora incluídos no depósito do Banco. Como consignado acima, existem irregularidades, em especial quanto ao valor, já que João Pincelli Neto não é parte, e há um verdadeiro embrólio com as contas de Maria Aparecida Miranda. Após a manifestação do advogado dos exequentes, vista ao Banco do Brasil. Após, nova conclusão. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP)