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Remetido ao DJE Relação: 0578/2020 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Advogados(s): Marcos Prado Leme Ferreira (OAB 226359/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP)