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Remetido ao DJE Relação: 0598/2020 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 386. Tornem conclusos nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso para análise do pedido de desbloqueio de valores. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP)