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Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Antonio Maria DenofrioFelipe Ferreira Cussolim MesquitaLuiz Henrique dos SantosRita de Cassia BuenoRosemari Esquive BoarettoVinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone o é absolutamente incompetente para apreciar pedidos atinentes a créditos extraconcursais. Ademais
Remetido ao DJE Relação: 0604/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 9394: última decisão. Fls. 9400: Defiro a substituição processual. Anote-se. Fls. 9401, 9457: As Recuperandas opõem aclaratórios em face da decisão de fls. 9394, que indeferiu o pedido de suspensão do cumprimento do plano de recuperação judicial, aduzindo vício de omissão quanto ao pedido para que não haja convolação em falência por descumprimento do plano de recuperação judicial, bem como vício de omissão quanto ao pedido para obstar o cancelamento de serviços essenciais (água, luz, etc.) independentemente de pagamento, mesmo se tratando de crédito extraconcursal. Às fls. 9457, reiteram o pedido para manutenção dos serviços essenciais. Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento apenas para apreciar o pedido de manutenção dos serviços essenciais. Isto porque o pedido para obstar eventual convolação em falência por descumprimento do plano de recuperação judicial foi analisado e indeferido quando da manutenção da vigência e exigibilidade do plano de recuperação judicial. Quanto aos serviços essenciais, o pedido deve ser indeferido. EM primeiro lugar, este Juízo é absolutamente incompetente para apreciar pedidos atinentes a créditos extraconcursais. Ademais, não é possível conceder tutela em abstrato tal como requerida, ou seja, um alvará para não pagamento de dívidas, devendo cada caso ser analisado individualmente. Fls. 9405 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial. Fls. 9413 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- PUBLIQUE-SE o quadro geral de credores; 2- Manifestem-se as Recuperandas, em 05 (cinco) dias, sobre os indícios de descumprimento do plano de recuperação judicial apurados pelo administrador judicial; 3- MANIFESTE(M)-SE o(s) credor(es) trabalhista(s) e a(s) Falida(s)/Recuperanda(s), no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o(s) parecer(es) do Administrador Judicial. Após, em se tratando de falência, abra-se vista ao Ministério Público. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio a ser instaurado pelo(s) credor(es) impugnante(s). Não havendo impugnação, deverá o Administrador Judicial, independentemente de nova intimação, PROCEDER à inclusão do crédito nos termos de seu parecer. Fls. 9446: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls. 9450: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. Int. Advogados(s): Breno Zanoni Cortella (OAB 300601/SP), Sidney Placido da Silva (OAB 284321/SP), Kleber Aparecido Luzetti (OAB 286205/SP), Antonio Carlos Fernandes de Souza (OAB 288133/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Silvio Cesar Boano (OAB 296567/SP), Alexandre Mendes Ramos (OAB 296650/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Danielle Cavicchio de Lira (OAB 276528/SP), Marco Antonio Estebam (OAB 109182/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Marcelo Quicholli (OAB 309953/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Josie Teixeira Santos (OAB 312941/SP), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Noe Araujo (OAB 8240/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Vagner Escobar (OAB 88809/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Marco Antonio Bosqueiro (OAB 91119/SP), Luzia Fumiko Uema Serafini (OAB 271789/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP), Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Camila Maria Oliveira Pacagnella (OAB 262009/SP), Sergio Henrique Cabral Sant' Ana (OAB 266742/SP), Antonio Marcos Lopes Pacheco Vasques (OAB 266762/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Elizabete Maria Escher D Canavezzi (OAB 72075/SP), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB 405153/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Frank William de Carvalho (OAB 371442/SP), Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB 369770/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA), Felipe Ferreira Cussolim Mesquita (OAB 363498/SP), Jean Guilherme de Andrade Ruthes (OAB 74773/PR), Lilliana Maria Ceruti Lass (OAB 21472/PR), Marcius Fontoura Lass (OAB 21471/PR), Flávia Furquim de Castro (OAB 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Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Mateus Cassoli (OAB 215876/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Denis Rutkowski Lopes Cardoso (OAB 203633/SP), Glauber Rodolfo Sanfins (OAB 204696/SP), Marcela Bittencourt Brey (OAB 206356/SP), Jose Octavio de Moraes Montesanti (OAB 20975/SP), Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB 215219/SP), Luiz Roberto Hummel Junior (OAB 233191/SP), Wildson Fittipaldi (OAB 217682/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Thiago do Amaral Santos (OAB 221789/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Fernanda Cristina Paganelo Franzotti (OAB 224915/SP), Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB 228692/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)