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Processo 0002505-67.2018.8.26.0281 constituído nos autosartigo 879artigo 881artigo 887art. 12art. 13art. 16art. 3ºart. 4ºart. 5ºartigo 895artigo 880
Remetido ao DJE Relação: 0685/2020 Teor do ato: Vistos. I) Diante da inércia da exequente em comprovar o pagamento dos honorários periciais (fls. 257/258), no valor remanescente de R$ 1.500,00, expeça-se certidão em favor do perito, viabilizando-se a execução pelas vias próprias, tal como já deliberado (fls. 271). II) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 273), nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba/SP, que se encerrará dia 26 de março de 2021, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUBLIME LEILÕES, por intermédio do Leiloeiro Oficial LUIZ CARLOS MONTEIRO, JUCESP nº 909, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem penhorado. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do NCPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do NCPC). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do NCPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do NCPC). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUBLIME LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUBLIME LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP)