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Processo 0008314-81.2019.8.26.0126Processo 1004919-30.2020.8.26.0126Processo 1004862-12.2020.8.26.0126Processo 1002820-97.2014.8.26.0126 Vara Cível de Caraguatatubavara de origem do feitoart. 34 21/10/202014/10/202027/08/201430/09/201930/11/2019
Remetido ao DJE Relação: 0750/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1612 e fls. 1620: 1. Cadastrem-se os patronos de fls. 1616 e de fls. 1624 para fins de intimação da presente decisão. 2. Conforme determinado nas decisões-ofício de fls. 1613/1615 e de fls. 1621/1623, proferidas em 21/10/2020 e 14/10/2020, respectivamente, anotem-se nestes autos as reservas dos numerários referentes aos arrestos nas formas requisitadas alhures (ofícios de fls. 1613/1615 e de fls. 1621/1623), salientando-se que as reservas incidirão sobre os valores ainda não objeto de execução no cumprimento de sentença nº 0008314-81.2019.8.26.0126. Registre-se que o presente processo de desapropriação tramitou desde 27/08/2014, até o advento de seu trânsito em julgado, em 30/09/2019 (certidão de fls. 1569). Após, baixados os autos à esta Unidade Jurisdicional (2ª Vara Cível de Caraguatatuba), vara de origem do feito, foi expedido EDITAL com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros, na forma determinada do art. 34 do DL 3365 (fls. 1577), que foi publicado em jornal de grande circulação regional por três vezes, em 30/11/2019, 01/12/2019 e 03/12/2019 (fls. 1582 e 1587), bem como foi disponibilizado no DJE em 20/01/2020 (fls. 1592). Consta certidão às fls. 1598 de decurso do prazo de 30 dias, bem como certidão de fls. 1604, em 03/07/2020: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital publicado as fls. 1592, sem qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. Caraguatatuba, 03 de julho de 2020". Anote-se ainda que durante o andamento processual da fase de conhecimento (que, como visto acima, tramitou de 27/08/2014 até 30/09/2019) se habilitaram no presente processo de desapropriação diversos interessados, bem como outros interessados ingressaram durante aquela fase processual com ações autônomas, aportando aos presentes autos ofícios respectivos durante a fase de conhecimento e até a fase prévia à publicação dos editais do art. 34 do DL 3365. Porém, após a publicação dos editais do art. 34 do DL 3365 e durante o transcurso do respectivo prazo (30 dias), não se habilitaram novos interessados nestes autos, tampouco aportou nestes autos, durante o prazo dos editais publicados, quaisquer ofícios advindos de outros processos, conforme certidão de fls. 1604, expedida em 03/07/2020. Ainda, consigne-se que o expropriado e todos os terceiros habilitados como possuidores (nestes autos e em ações autônomas até a fase de publicação dos editais) ajuizaram e/ou se habilitaram como exequentes (totalizando 48 exequentes) no incidente de cumprimento definitivo de sentença nº 0008314-81.2019.8.26.0126, distribuído em 19/11/2019, no bojo do qual há sentença homologatória de acordo, proferida em 10/08/2020, com trânsito em julgado em 14/09/2020 (certidão de fls. 858 do incidente). Por fim, além do valor depositado nos autos, decorrente dos depósitos da oferta inicial e cuja substancialidade foi objeto do cumprimento de sentença definitivo nº 0008314-81.2019.8.26.0126, anote-se que existe considerável saldo remanescente pendente de pagamento, via precatório, consoante os termos do montante da indenização fixada na sentença transitada em julgado na presente desapropriação. 3. Comunique-se a presente decisão nos processos nº 1004919-30.2020.8.26.0126 e nº 1004862-12.2020.8.26.0126, ambos em trâmite na 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, remetendo-se cópia desta decisão àquele juízo, para conhecimento, via e-mail institucional. Int. Advogados(s): Alex de Assis Diniz Magalhaes (OAB 324530/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), João Paulo Vieira Guimarães (OAB 288286/SP), Evandro da Silva Ferreira (OAB 299613/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Eduardo Moreira Leite Franzolin (OAB 262993/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Mario Nogueira Bernardo Martins (OAB 329100/SP), Benedito Norival Rodrigues (OAB 333335/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP), Cleiton Pereira Barbosa (OAB 345401/SP), Luzia Thereza Patti Giorgio Marrano (OAB 11853/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Vanessa Gomes da Silva Magalhães (OAB 151444/SP), Ana Paula Nigro (OAB 159017/SP), Claudia Amable Ferreira Rodrigues (OAB 160947/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Alvaro Alencar Trindade (OAB 93960/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Ernani Amaral Peixoto Caponi (OAB 36066/SP), Dirceu Mascarenhas (OAB 55472/SP), Sergio Luiz Alves de Oliveira (OAB 72194/SP)