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Processo 1000084-37.2019.8.26.0642 art. 1art. 465, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0835/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 661/663). Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo interposto, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Fls. 669: Autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais pelo perito, consoante art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. Advogados(s): Jane Carvalhal de C P Fernandes (OAB 108699/SP), Alexandre Jose Cardoso Fernandes (OAB 108859/SP), Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Marli de Souza Bastos (OAB 98263/SP), Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP), Alexandre José Cardoso Fernandes Junior (OAB 272018/SP), Lucas Adami Vilela (OAB 331465/SP), Gabriel Schneider de Jesus (OAB 411352/SP)