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Processo 2052847-52.2017.8.26.0000Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 Alexandre Marcondesart. 7º, § 1ºart. 9ºart. 4ºart. 37, § 4ºLei nº 11.101/2005 05/02/201826/11/202025/01/202103/08/2017
Remetido ao DJE Relação: 0837/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6800/6806: Anote-se. Consigno ao credor CEC Hidráulica que a via processual adotada é incorreta, considerando o término do prazo de apresentação de Divergências e/ou Habilitações de Crédito na forma administrativa perante a Administradora Judicial (art. 7º, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005), devendo apresentar suas habilitações/impugnações pela pela via judicial, nos termos do art. 9º da Lei n.º 11.101/2005 e respeitando o Comunicado CG nº. 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, distribuídas por dependência ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial, recolhendo-se as respectivas custas, sob pena de indeferimento, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n.º 15.760/2015, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. 2. Fls. 6810, 6971/6972, 6998 e 7001/7002 : Anote-se 3. Fls. 6894/6895: Manifestação do credor Hiperó Comercio Exterior Ltda requerendo autorização para votação na assembleia Geral de Credores, no entanto, diante da manifestação do administrador (fls. 6904 item 21) o mesmo participou da assembleia, assim, o pedido perdei o objeto. 4. Fls. 6896: Aceito a justificativa de ausência apresentada pela patrona da empresa Transportadora Low Cost Eirelli-Me Ciência à patrona sobre a manifestação do administrador judicial (fls. 6904 itens 23/26), mencionando que não estava habilitada para exercer o direito de voto. 5.Fls. 6898/6905: Passo apreciar a manifestação do administrador judicial. Ciência a todos os interessados sobre e credores sobre a assembleia Geral de Credores instalada em 26/11/2020, bem como da deliberação dos credores referente a suspensão dos trabalhos assembleres com continuidade em 25/01/2021 às 10:00 horas e inicio do credenciamente às 9:00 horas (fls. 6898/6905 manifestação do administrador, ata da assembleia fls. 6906/6956). 6.Fls. 6963/6970 e 6978/6995: Ciente da juntada dos documentos. Não há que se falar, com o devido respeito, em habilitação de crédito ou reserva de valores dentro dos próprios autos, assim, informe os Juízos, por e-mail, que os próprios interessados deverão ingressar com habilitação de crédito, mediante distribuição e por intermédio de advogado, devidamente instruído com as peças necessárias. 7. Fls. 6973/6977: Diante da regularização da representação processual, autorizo a credora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ENEL a participar da assembleia de credores e exercer o direito de voto. O pedido deve ser deferido umas vez que não há prejuízo, pois houve apenas questões preliminares do procedimento e decidiu pela suspensão, sem prejuízos a nenhum credor ou a recuperação. Assim vejamos jurisprudência neste sentido: " Recuperação judicial. Decisão que indeferiu o pedido da agravante para figurar entre os credores votantes na assembleia geral. Irresignação. Agravante que, depois de realizada a primeira sessão da assembleia geral de credores que somente discutiu questões preliminares do procedimento e decidiu por sua suspensão , regularizou sua representação apresentando nova procuração nos autos da recuperação judicial. Regularização tempestiva, consoante regra do art. 37, § 4º da Lei nº 11.101/2005. Administradora judicial que teve inequívoca ciência do ato. Ausência de prejuízo para o procedimento recuperacional, para a assembleia geral ou para os demais credores. Participação da agravante, titular de crédito significativo junto às agravadas que, ademais, garantirá maior legitimidade à decisão sobre a aprovação, ou não, do plano de recuperação judicial. Decisão reformada. Agravo provido. Relator Alexandre Marcondes, V. Acórdão datado de 03/08/2017 - 2º CAMARA DE DIREITO EMPRESARIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO- Agravo de Instrumento nº 2052847-52.2017.8.26.0000.". 8. Fls. 6996/6997 e 7001/7002: Ciência ao administrador judicial, consignando aos credores que as providências ocorrerão em momento oportuno. 9. Fls. 7006/7009: Anote-se. Deverá o habilitante Claudinei ingressar com habilitação de credito em apartado, devidamente distribuído na forma do item 01 acima. Int. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Edney Bertolla (OAB 252182/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Jose Fernandes Pereira (OAB 66449/SP), 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Almeida Pereira (OAB 371821/SP), Jacqueline Alves Adriano de Souza Reis (OAB 373858/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro (OAB 151852/SP), Andrea Maria da Silva Garcia (OAB 152315/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Marcos Antonio Zafani Cordeiro (OAB 156257/SP), Humberto Gordilho dos Santos Neto (OAB 156392/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Cleusa de Lourdes Tiyo Watanabe (OAB 160953/SP), Luiz Ramos da Silva (OAB 161753/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Roger Pampana Nicolau (OAB 164713/SP), Patricia Saeta Lopes Bayeux (OAB 167432/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Paulo Otto Lemos Menezes (OAB 174019/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Francisco Fernandez Gonzalez Junior (OAB 178994/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Rui Di Giacomo 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Rodrigo Elian Sanchez (OAB 209568/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Sandra Michailovici de Picciotto (OAB 211688/SP), Alessandra Montoni Skibicki (OAB 216129/SP)