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Processo 1008289-94.2020.8.26.0068Processo 1046198-11.2019.8.26.0100Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes AuxiliarVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central do São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0847/2020 Teor do ato: Por decisão proferida no processo 1008289-94.2020.8.26.0068, ajuizado pelos executados contra o exequente, entendi por bem conceder a antecipação da tutela e suspender o andamento da presente execução, como, aliás, já tinha decidido o MM. Juiz Auxiliar (fls. 302). Portanto, cumpra-se a referida decisão, ficando prejudicada, por ora, a apreciação de novos pedidos de penhora. Como a executada a Executada VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, encontra-se em processo de Recuperação Judicial, o qual tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central do São Paulo (processo n.º 1046198-11.2019.8.26.0100), intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para manifestação nos presentes autos. Qualquer insurgência do exequente em relação à ordem de suspensão desta execução deverá ser objeto de agravo no processo referido no primeiro parágrafo, onde foi proferida a decisão de suspensão. Intimem-se. (REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADMINSTRADOR JUDICIAL DE VISBRASIL). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)