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Processo 1077549-02.2019.8.26.0100Processo 0063757-30.2018.8.19.0002 Companhia Internacional de SegurosMaria Amelia Silva CavalcanteMassa Falida de Companhia Internacional de SegurosOsmar da Costa SobrinhoSergio Ruy Barroso de Mello Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais da Comarca de VitóriaComarca de Niteróiart. 149Lei 11 21/11/2016
Remetido ao DJE Relação: 0886/2020 Teor do ato: Fls. 4.827: Manifeste-se a administradora judicial. 2. Fls. 4.833/4.838: Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 4.839/4.850: Oficie-se a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais da Comarca de Vitória/ES solicitando o cancelamento do arresto do imóvel (R-1-17.599, protocolo 72.677), cuja matrícula n º17599, livro 02, situado no Edifício Banco do Comércio e Indústria, sala 1011, determinado no dia 21/11/2016 nos autos nº 0035094.26.2009.8.08-0024, tendo em vista que o crédito tributário é sujeito, bem como encontra-se habilitado na falência de Companhia Internacional de Seguros, autos nº 1077549-02.2019.8.26.0100. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento. No mais, ciência aos interessados do laudo de avaliação. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Caso, não haja impugnação, homologo o laudo. Após, providencie a administradora judicial o necessário. 4. Fls. 4.851/4.855, 5.173/5.184: Ciência aos interessados dos laudos de avaliações. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Caso, não haja impugnação, homologo os laudos. Após, providencie a administradora judicial o necessário. 5. Fls. 4.958/4.959: Cumpra-se a Decisão Monocrática. 6. Fls. 4.960/4.983, 4.984: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. 7. Fls. 4.985/5.139 e 5.148/5.158: A discussão acerca da concursalidade ou não do crédito deverá ocorrer em incidente de impugnação de crédito e não nos autos principais, bem como em momento oportuno. 8. Fls. 5.140/5.147: Ciência aos interessados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Fls. 5.159/5.167: Publique-se o edital de leilão, com urgência. 10. Fls. 5.169/5.172: Anote-se. 11. Fls. 5.185/5.191: Oficie-se a Central da Dívida Ativa da Comarca de Niterói/RJ solicitando a transferência dos valores bloqueados, total de R$43.456,25, determinado nos autos n.º 00063757-30.2018.8.19.0002, da conta corrente da massa falida de Companhia Internacional de Seguros, autos nº 1077549-02.2019.8.26.0100, tendo em vista que o crédito deverá ser pago nos termos do art. 149 da Lei 11.10/05. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Raouf Kardous (OAB 62554/SP), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 63377/RJ), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), Nabil Kardous (OAB 2401/RJ), Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB 128438/SP)