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Remetido ao DJE Relação: 0886/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente para condenar a ré a pagar à parte autora em quarenta mil reais com juros de 0,5% ao mês na forma simples e correção monetária desde a feitura do laudo. Sucumbente maior, arca a ré com honorária em 15% sobre o valor da condenação. Por seu turno, a parte autora arca com honorária à ré em quinhentos reais como justa remuneração pela causalidade menor nestes autos. Sentença sujeita ao reexame. P.R.I. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP)