PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0892/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Para controle próprio, anoto que o presente incidente restou sentenciado a fls. 110. A fls. 141/157 sobreveio cópia do acórdão que modificou o julgado, dando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela demandante. Por fim, a fls. 239/243 foi juntada cópia da decisão que negou provimento ao Recurso Especial interposto pelas recuperandas, com trânsito em julgado certificado a fls. 247. 2) Fls. 251/258: em 30 dias, comprovem as recuperandas: a) a retificação do Quadro Geral de Credores, b) o pagamento das verbas trabalhistas remanescentes (R$42.595,41), bem como c) o pagamento dos honorários sucumbenciais (R$8.519,08). Após, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Ato contínuo, abra-se vista ao administrador judicial e ao MP. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP)