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Remetido ao DJE Relação: 0945/2020 Teor do ato: Nada oposto, defere-se fls. 843, para prosseguimento nos autos daquele cumprimento de sentença, agora como definitivo. Diligenciar o Cartório. Advogados(s): Eduardo Antoniete Campanaro (OAB 129445/SP), Aline Petruci Camargo Monteiro (OAB 185587/SP), Fernando Cesar Pizzo Lonardi (OAB 235815/SP), Jose Carlos Theo Maia Cordeiro (OAB 74491/SP), WALDIR DE SOUSA PALUDETO (OAB 90254/SP)