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Remetido ao DJE Relação: 1105/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/105: Os coautores Enivaldo Fouquet, Nivaldo César Restivo e Mário Blanco Vernabel Júnior, de fato, fazem parte do polo ativo e têm direito ao regular cumprimento da obrigação de fazer, conforme postulado. O cumprimento da sentença teve início em agosto de 2018 e até a presente, mais de 2 anos após, ainda faltam o apostilamento e apresentação de informes em relação aos referidos autores. Não há dúvida que a atitude da FESP, sem prejuízo da falta de funcionários, não comunicação direta entre os órgão públicos, no caso, demonstra descaso para com a ordem judicial vez que, todos os pedidos de dilação de prazo foram deferidos, não havendo, assim, motivo para a excessiva demora. Assim, em 5 (cinco) dias, apresente a executada os informes e comprove o apostilamento em relação aos coautores Enivaldo Fouquet, Nivaldo César Restivo e Mário Blanco Vernabel Júnior, sob pena de litigância de má-fé (art. 77, inc. IV, 80, IV e 81 do CPC), sem prejuízo de multa diária de R$ 1.000,00, a contar da intimação. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP), Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB 327444/SP)