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Remetido ao DJE Relação: 1275/2020 Teor do ato: Vistos. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER: intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte ré para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença, no prazo e sob pena da multa previstos na sentença. OBSERVAÇÃO: caso a parte devedora seja revel e não tenha patrono nos autos, sua intimação deverá ser feita apenas pelo DJe, conforme determinado pelo art. 346 do CPC. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP)