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Processo 1102800-56.2018.8.26.0100 o exaurido sua jurisdição sobre os pontos aventados na petição.Vara Judicial. 4. Fls. 7.953
Remetido ao DJE Relação: 1367/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Última decisão às fls. 7.822/7.827. 2. Fls. 7.868/7.871, fls. 7.909/7.915, fls. 7.916/7.918, fls. 7.919/7.921, fls. 7.922/7.924, fls. 7.925/7.927, fls. 7.928/7.940 . A decisão da Egrégia Segunda Instância deve ser cumprida, ainda que prolatada em momento posterior à emissão das debêntures. Diante do exposto, acolho a sugestão do administrador judicial para determinar a suspensão de todos os efeitos da emissão de debêntures e consequente aquisição dos créditos, cujos documentos encontram-se encartados às fls. 7.322/7.572, com a expedição de ofício à JUCESP para às devidas averbações, bem como aos Recuperandos para que procedam à anotação no Livro de Registro de Debêntures da suspensão das suas respectivas eficácias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado pelo administrador judicial, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 05 dias. 3. Fls. 7.928/7.940. Os credores terão acesso ao incidente em momento oportuno, devendo aguardar os esclarecimentos a serem prestados pelas recuperandas. Ademais, ainda há a possibilidade de remessa dos autos do mencionado incidente para compor o acervo processual do pedido de falência em trâmite perante esta Vara Judicial. 4. Fls. 7.953/8.009. Ofertadas as contrarrazões de apelação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. 5. Fls. 8.010/8.012. Nada a deliberar sobre o conteúdo da petição, diante da intempestividade de sua interposição. 6. Fls. 8.015/8.019, fls. 8.020/8.025, fls. 8.218/8.219, fls. 8.220/8.226. A tutela de urgência deve ser postulada perante a Egrégia Segunda Instância, tendo este Juízo exaurido sua jurisdição sobre os pontos aventados na petição. 7. Fls. 8.253/8.255. Indefiro, tendo em vista que o plano de recuperação extrajudicial está suspenso por decisão da Egrégia Segunda Instância. 8. Fls. 8.256/8.258 e fls. 8.259. Anotem-se. Intime-se. Advogados(s): Giovanny Ferreira Russo (OAB 344017/SP), Thais Santos Cremasco (OAB 373157/SP), Raul de Araujo Filho (OAB 5915/MG), Jorge Oliveira Lacerda de Lima (OAB 367966/SP), Juliana Safar Teixeira Castanheira (OAB 83027/MG), Marcelo Ahrends Maraninchi (OAB 54045/RS), Helio Renato Marini Minoda (OAB 83094/MG), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB 33178/BA), Jefferson Ramos Brandao (OAB 27617/PR), Camila Almeida Gilbertoni (OAB 338373/SP), Stefania Lutti Hummel (OAB 330355/SP), Marcelo Kalter Hirose Silva (OAB 330024/SP), Cesar de Lucca (OAB 327344/SP), Jefferson de Araujo Serafim (OAB 319869/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Alessandra Kauer Sant´anna Umehara (OAB 317470/SP), Marcelo Henrique Papis Ferreira (OAB 317555/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), Antonio Roberto Souza Melo (OAB 59781/SP), PEDRO PORTELLA NUNES (OAB 32562/DF), Bady Elias Curi Neto (OAB 64754/MG), Tarcisio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Janary Scandelari Bussmann (OAB 38617/PR), Marcelo de Sá Pontes (OAB 032681/DF), Ulisses de Vasconcelos Raso (OAB 31044/MG), Ulisses de Vasconcelos Raso (OAB 31044/MG), Renato Bastos Brito (OAB 19746/BA), Leonardo Venancio (OAB 376745/SP), Débora Chaves Martines Fernandes (OAB 256879/SP), Adilson Agrícola Nunes (OAB 34419/PE), CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 63601/MG), Vitor Serenato (OAB 81530/PR), Carina Bullara de Andrade (OAB 406725/SP), Francisco Trindade Veloso (OAB 60752/MG), Bruno José de Castro Andrade (OAB 97598/MG), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP), Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB 139461/SP), Roberta de Oliveira E Corvo Ribas (OAB 174043/SP), Enrico Francavilla (OAB 172565/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Debora Ines Kram Baumöhl Zatz (OAB 155934/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Juliana Vivan Cassiano Teixeira (OAB 153870/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Luis Carlos de Moura Ramos (OAB 139270/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Gleice Mirian de Vasconcelos (OAB 136213/SP), Joao Massaki Kaneko (OAB 130578/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Liliam Cristine de Carvalho Moura (OAB 128117/SP), Sandra Aparecida Carvalho Crespo Pinheiro (OAB 125303/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Edson Antonio Miranda (OAB 90271/SP), Luiz Alberto Cury Junior (OAB 248541/SP), Bruno Ferreira Carriço (OAB 296685/SP), Mariana Trombela de Melo Targher (OAB 292280/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Mateus Miranda Roquim (OAB 260035/SP), Luciana Pinto de Azevedo (OAB 263763/SP), Pedro Luiz Nogueira Zanini (OAB 25066/SP), Felipe Bresciani de Abreu Sampaio (OAB 256919/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Fernando Medici Junior (OAB 186411/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Joana Liu Kuratomi (OAB 223757/SP), Daniel Penteado de Castro (OAB 220869/SP), Cristiane Aparecida Alves da Costa Miranda (OAB 203482/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fabia Roberta Sanguini (OAB 187499/SP)