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Remetido ao DJE Relação: 1452/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o item "3" de fls. 219. Int. Dilig. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Beatriz Castro dos Santos (OAB 20154/MA)