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Remetido ao DJE Republicação: Vistos. I - Fl. 93. Indefiro a pesquisa de endereços via Renajud, por não se prestar a este fim. Pelo sistema Infojud e Bacenjud, realize-se pesquisa de endereços em nome da parte Sra. MARIA LÚCIA DE CAMARGO GARCIA, mediante recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n° 2.516/2019. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. II - No que tange ao pedido de fl. 94 para constrição de bens, indefiro, uma vez que os autos encontram-se em fase de conhecimento. III - No mais, reitero 'item III' da decisão de fl. 76. Intime-se.