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Ato ordinatório Controle nº 2016/003164 - Vistos. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. No mérito, é caso de rejeição, pois não há qualquer vício na decisão embargada, mas mero inconformismo com a solução judicial adotada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se.