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Ato ordinatório Em cumprimento ao despacho retro, tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário da condenação (pagamento) e não havendo manifestação do(a)(s) condenados(a)(s), ainda que devidamente intimado(s): 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0001078-85.2021.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação.