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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que, tendo em vista que não foram intimados os patronos da parte autora e da ré em relação ao ato ordinatório de fls. 538, referente à designação das praças, encaminho os autos para republicação conforme segue: "Ficam as partes intimadas que com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, por meio do Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS JUCESP n° 914, através de seu site de leilão eletrônico ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 13 de setembro de 2.021, às 15h, e com término no dia 16 de setembro de 2.021, às 15h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 16 de setembro de 2.021, às 15h, e com término no dia 18 de outubro de 2.021, às 15h, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 204/206).Nada Mais".