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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota Cartorária a QUIRKAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: para a expedição da carta de arrematação determinada na r. decisão de fls. 26.460/26.463, é necessário que o arrematante apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas de expedição de carta de arrematação (valores e informações em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), e o comprovante de recolhimento do ITBI do imóvel em questão.