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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Júlio César Martins Hipólito o nos veículos arrematados às fls.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para viabilizar a expedição de carta de arrematação, nos termos da decisão de fls. 35848/35851, item 1, providenciem os arrematantes Júlio César Martins Hipólito, J F de Oliveira Navegação Ltda e Chibatão Navegação e Comércio Ltda (referente aos autos de arrematação de fls. 33900/33902 e 33903/33905) o recolhimento da guia de recolhimento para expedição de Carta de Arrematação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, no valor de R$49,50. Fls. 35908/35910. Ciência ao arrematante Chibatão Navegação e Comércio Ltda da disponibilização da carta de arrematação expedida nos autos para impressão e encaminhamento, bem como da retirada de restrição inserida por este juízo nos veículos arrematados às fls. 35871/35873 e da disponibilização do ofício de fls. 35857/35858 . Nada mais.