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Processo 0002581-93.2014.8.26.0358 Imcal Indústria de Móveis Caneira Ltda s Dr. Everton Thiago Neves
Carta de Intimação Expedida CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA do ADM.JUDICIAL - Marcelo Calisto Borges - fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: Despacho de 11.07.2021 - fls.049: "Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogados Dr. Everton Thiago Neves, Dr. Orestes Ribeiro Ramires e Dr. Gustavo Junqueira Fernandes, excluindo-os do sistema e contracapa dos autos, salientando-se que, doravante, enquanto subsistir a falência da empresa, a representação judicial da massa falida cabe ao administrador judicial. 3. Diante do decreto de falência da executada, conforme retro certificado: a) levanto a suspensão anteriormente determinada à fl.35 (Tema Repetitivo nº 987 do STJ), anotando-se; b) retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE SEALE MÓVEIS LTDA; c) intime-se o administrador judicial nomeado, para os termos desta execução; d) manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o pleito de fls.33/34 e a falência ora decretada. Intime(m)-se." Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.