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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo legal para interposição de recurso contra a r. decisão de fls. 1029/1030; em pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, não se verificou a distribuição de Agravo de Instrumento. Certifico ainda que o Exequente, intimado conforme fls. 1039, quedou-se inerte; os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias.