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Decisão 1 Ante o silêncio do devedor, autorizo levantamento dos valores bloqueados. 2 Informe o credor se se dá por satisfeito com o levantamento, importando o silêncio em concordância. 3 A deprecata foi devolvida sem que tenha sido cumprida integralmente, pois apenas se penhorou, não se tendo tido nem avaliação nem praceamento. Esclareça o credor, importando o silêncio em desistência da constrição 4 Prazo para as manifestações do credor: quinze dias. * Int.