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Processo 0191747-55.2008.8.26.0100Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 o competente via e-mail institucionalo respectivo.Câmara de Direito Privado. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono
Decisão 1. Ciência às partes do ofício de fl.881. 2. DEFIRO a penhora dos créditos porventura depositados em favor da executada Ricci e Associados Engenharia e Comércio Ltda., até o limite total do débito no valor de R$ 251.570,04, no rosto dos autos nº 0191747-55.2008.8.26.0100, atualmente em processamento na C. 12ª Câmara de Direito Privado. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação (no Cumprimento de Sentença), ou embargos (na ação de Execução de Título Extrajudicial). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se ao Juízo competente via e-mail institucional, sem prejuízo de a presente decisão poder ser protocolada, pela parte interessada, diretamente no juízo respectivo.