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Processo 1009917-32.2014.8.26.0100 Luiz Carlos de Carvalho Pinto Lang o com a manifestação do AJ e do MPart. 22
Decisão 1. Fls. 11780, 11813, 11816,11828 : Ao AJ. 2. Fls. 11797: Ciente. 3. Fls.11795, 1798/11800, 11825/11827: 3.1) De acordo o Juízo com a manifestação do AJ e do MP (fls. 11804/11806), de modo que os valores da taxa de administração devem ser transferidos ao acervo da massa, uma vez que são ativos da falida. 3.2) Defiro o envio à Caixa Econômica Federal em resposta ao contido à fl. 11496, informando os dados para cancelamento da ordem de indisponibilidade: "LUIZ CARLOS DE CARVALHO PINTO LANG, consoante petição de fls. 9028, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade com RG nº 7.735.653-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.771.858-06, passível de ser contatado pelo e-mail [email protected] e residente e domiciliado na Rua Dr. Fausto de Almeida Prado Penteado, 283, Jardim Sílvia, São Paulo/SP, CEP 05678-040". Cópia desta decisão valerá como ofício, a ser protocolado pelo interessado. 4.Fl. 11803: Na forma do art. 22, I, "m" da Lei de Falências e RJ, determino que o AJ dê os devidos encaminhamentos aos ofícios constantes nos autos. 5. Fls. 11804/11806: Ciente. 6. Fls. 11810: Ciente. 7. Fls. 11841/11844, 11846/11854: Manifestem-se o AJ e o MP. 8. Int.