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Processo 1014774-69.2016.8.26.0224 artigo 176
Decisão 1. Fls. 294/295: oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, com senha de acesso aos autos, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de procedência do pedido.