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Decisão 1 - Fls.338/343: Não conheço da petição, pois é peça apócrifa. Certifique-se falta de assinatura na petição. 2 - Intime-se o devedor das penhoras realizadas para que se manifeste, querendo, no prazo de cinco dias. 3 Decorrido "in albis" o prazo, conclusos para determinação de avaliação do imóvel. Intime-se.