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Processo 1063374-32.2021.8.26.0100 Marcus Vinicius Rios GonçalvesCâmara de Direito Privado
Decisão 1 Fls.574/5: Ciência da r. Decisão que concedeu parcial efeito suspensivo à apelação interposta, o que deve ser anotado na execução, pois o efeito é referente àquele feito. Diante disto, junte-se cópia da decisão nos autos da execução. 2 Após remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à Colenda 6ª Câmara de Direito Privado, à Sua Excelência o Desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, preventos para a causa. Int.