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Decisão 1. Fls. 6033: Aguarde-se o cálculo de rateios. 2. Fls. 6053/6054: 2.1) Anote-se a cessão de crédito às fls. 6002/09; 2.2) Ciência ao leiloeira da manifestação do AJ; 2.3) Fls. 6022/6023: Esclareça o AJ os documentos que pretende obter, uma vez que, com a falência, quem assumiu a representação da falida é o próprio AJ. 3. Fls. 6057/6059: Intime-se a União, via PGFN, para manifestação nos autos. 4. Fls. 6080/6081: Os dados devem ser enviados diretamente ao AJ. 5. Fls. 6083, 6088/6089: Ciência ao AJ. No mais, determino que o Administrador dê cumprimento ao art. 22, I, "m" da Lei de Falências, respondendo aos ofícios pendentes, independentemente de deliberação judicial. 6. Fls. 6090, 6091/6092, 6093/6094, 6107, 6117/6118: Ao AJ. 7. Int.