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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 art. 156art. 7º-A, §4º
Decisão 1. Fls. 6122/6133: 1.1)Publique-se a relação de credores, devendo o AJ providenciar o necessário com a Serventia. 1.2) A intimação da União já foi determinada. 1.3) Ausente clareza no item 4 da manifestação do AJ frente ao já deliberado na decisão anterior. 1.4) Expeça-se ofício ao BB, com cópia da petição às fls. 6091/6092, para que forneça as informações requeridas. Cópia desta petição servirá como ofício, com ônus de protocolo ao AJ. 2. Fls. 6134: Ciente. 3. Fls. 5830, 6137: Ao AJ. Se em termos, autorizo, desde já, a expedição da carta. 4. Fls. 6140: Ciente. Defiro. 5. Fls. 6144/6147: Ao AJ. Quanto à questão da compensação, delibero no item a seguir. 6. Fls. 6149/6151: De acordo. De fato, implicando a compensação medida que extingue o crédito tributário, na forma do art. 156, II do CTN, a competência para dela tratar não é deste Juízo, na forma do art. 7º-A, §4º, II da LFRJ. 7. Int., inclusive o MP.