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Decisão 1 - Fls. 647/648: Ante o silêncio da requerente, dado o tempo transcorrido, determino à Serventia que proceda à liberação do veículo NOMA/FACCHINI SRF CF, placas EFV4381, via sistema Renajud. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela Serventia, via e-mail, à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande, em resposta ao Ofício nº 732/2020/DEL01-RN/SPRF-RN, para ciência da liberação do bem. 2 Fls. 659: Ante o silêncio da requerente, dado o tempo transcorrido, determino à Serventia que proceda à liberação do veículo FACCHINI SRF CF, placas EFV4355, via sistema Renajud. 3 Diga a requerente, em termos de prosseguimento, em cinco dias.