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Processo 0562809-63.2000.8.26.0100 o à sua disposição e ao seu bem quererart.2º
Decisão 1 Fls.705: Autorizo levantamento dos valores bloqueados pelo credor. O impulso do processo é oficial e não da parte (art.2º CPC), de modo que, não tendo o credor atendido ao que determinado, considero que houve desistência da constrição, pois inadmissível que a parte queira colocar o juízo à sua disposição e ao seu bem querer, desatendendo às ordens judiciais. Indique o credor bens penhoráveis do devedor em quinze dias, sob pena de reconhecimento de estado de insolvência. * Int.