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Processo 0034856-80.2012.8.26.0224 Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo
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Decisão 3. Ante o exposto, considerando a incompetência absoluta do órgão jurisdicional, remetam-se os autos à 3.ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Int.