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Processo 1001879-48.2021.8.26.0597 a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica
Decisão A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, junte a parte autora cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, do último holerite ou da carteira profissional, inclusive das folhas sem anotação. Prazo: 10 (dez) dias. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ-RT 686/185). Após, voltem os autos conclusos.