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Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o de primeiro grau por decisão transitada em julgado
Decisão A petição de fls. 372/378 parte da revisão dos documentos que instruem o processo para concluir pela possibilidade de prosseguimento da ação em face da empresa recuperanda. Ocorre que tal questão já foi decidida pelo juízo de primeiro grau por decisão transitada em julgado (visto que o recurso de apelação interposto pela exequente não versa sobre ela), não comportando revisão na forma pretendida. De qualquer maneira, dê-se ciência à exequente quanto à manifestação de fls. 381/385 especialmente da parte em que se informa a ausência de pagamento à Brasfanta. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pendente nos autos em apenso e, se mantida a sentença, arquivem-se estes autos oportunamente.