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Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 s das partes para a advertência de rodapé.
Decisão Anote-se a penhora no rosto dos autos. Cadastre-se o causídico para recebimento das publicações futuras a título de acompanhamento do feito. No mais, aguarde-se a manifestação das partes em cumprimento à decisão retro ou o decurso do prazo para prosseguimento. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.