PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1096311-66.2019.8.26.0100 art. 524art. 1
Decisão Ciente do trânsito em julgado da sentença (fls. 102). Ademais, caso o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, por meio de incidente processual de cumprimento de sentença, e instruído com as seguintes peças, observando-se o disposto no art. 524, do Código de Processo Civil: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado, se o caso; Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; Procuração outorgada pela parte contrária, ou em caso de réu revel, recolhimento da taxa postal; Outras peças processuais que o exequente considere necessárias (art. 1.286, §2º, das NSCGJ). O incidente deverá ser cadastrado com o polo ativo e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).