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Processo 1002633-41.2016.8.26.0281 artigo 524 do CPC
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Decisão Cumpra-se o V. acórdão. Providencie o exequente o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015. Arquivem-se os autos.