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Decisão Decido. 1 Ante o exposto, defiro o pedido de Elektro Redes S.A de fls. 4.574/4.599, para conceder o prazo derradeiro de 10 (dez), para que promova a juntada da referida guia e do respectivo comprovante. 2 No mais, ante o decurso de prazo para a manifestação certificado às fls. 4.600, determino intime-se pessoalmente o Síndico para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Intimem-se. São Paulo, 02 de setembro de 2021.