PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Decido. 1 Indefiro o pedido da Municipalidade de São Paulo de fls. 7.942/7.949, para a reserva de valores para o pagamento de débitos tributários, acolhendo, pois, a manifestação do Síndico de fls. 7.954/7.956 e Cota do Parquet de fls. 7.974, cabendo à requerente a propositura de incidente próprio para a correta apuração do crédito devido. 2 Apreciada a manifestação do Síndico às fls. Fls. 7.970/7.971 e Cota do Parquet de fls. 7.974, defiro o pedido de Mega Leilões de fls. 7.961 para determinar a realização de novo leilão nos exatos moldes do que fora requerido pelo Síndico. Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2021.