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Decisão Decido. 1 Por primeiro, em apreciação à manifestação do Síndico de fls. 7.679/7.681 e Cota de Fls. 7.707, indefiro o pedido de habilitação de crédito formulado por Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat às fls. 7.624/7.676, vez que tal pedido deverá ser formulado em incidente próprio por dependência aos autos, para o seu regular processamento. 2 Indefiro o pedido formulado por João Bosco Pinto de Faria e Marta Maria de Oliveira Paes de Barros de fls. 7.711/7.713, quanto a impugnação ao ato ordinatório de fls. 7.678, uma vez que tal ato não possui qualquer caráter decisório, servindo apenas de informativo quanto a necessidade de apresentação de procuração atualizada nos autos, para o regular andamento do feito. Neste sentido, caso as procurações não estejam atualizadas deverão os patronos atualizá-las, regularizando, assim, a representação processual, por tratar-se de medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses. Desta feita, determino aos requerentes a juntada de procurações atualizadas aos autos para o regular prosseguimento do feito. No mais, determino aos requerentes que informem a conta judicial em que foram realizados os depósitos, em resposta à certidão de fls. 7.677, para que seja dado integral cumprimento às determinações de fls. 7.272 e 7.618, item 3. 3 - Quanto ao pedido de Luiz Felippe Rosati e Roseli Borges dos Santos de fls. 7.714/7.832, no qual pleiteiam a expedição de alvará, quanto as adjudicações de nº 1003177-35.2020.8.26.0266 e nº 1001607-48.2019.8.26.0266, determino manifestem-se o síndico e o Ministério Público quanto ao pedido, para posterior apreciação. 4 Quanto ao pedido de Antoine Abdul Massih Abd, Derli Beti Futema e Abd Consultoria Tributária Ltda de fls. 7.858/7.859, considerando a R. decisão interlocutória de fls. 7.882/7.897, a qual atribuiu efeito suspensivo ao recurso, determino ao Síndico que proceda com a reserva de valores na monta requerida quanto a restituição, até o deslinde do referido recurso. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 13 de maio de 2021.