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Decisão Decido. 1 Quanto ao pedido de fls. 1.785, ante o trânsitoem julgado do Acórdão proferido em sede do Agravo de Instrumentonº 2252147-87.2020.8.26.0000, o qual deu parcial provimento ao pleito, defiro o pedido do Banco Bradesco para determinar a expediçãoMandado de Levantamento Eletrônico em seu favor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Neste sentido, considerando a manifestação do Síndico de fls.1.838/1.839 a quantia acima referida deverá ser debitada da Conta Judicial sob nº 1.500.117.635.153, agência ClóvisBevilacqua. 2 No mais, quanto à manifestação do Síndico, defiro o pedido de fls. 1.838/1.839 para determinar a expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de que proceda com a unificação das Contas Judiciais nº 040.010.167.743-1 e nº 130.012.492.632-7, as quais estão vinculadas ao presente feito. A presente decisão tem força de ofício, cujo protocolo perante o Banco do Brasil fica a cargo do Síndico, devendo estar acompanhada das cópias que se fizerem necessárias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 07 de abril de 2021.