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Decisão Decido. Ante o exposto, determino intime-se o Síndico para que proceda com a correção da conta de liquidação, conforme o que fora explanado na cota do Parquet de fls. 1.892/1.893. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público, de acordo com o que fora requerido no parecer. Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2021.