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Decisão Declaro a contumácia do devedor. Nomeio curador especial do devedor a Defensoria Pública, que deverá ser pessoalmente intimada. Indique o credor bens penhoráveis do devedor em quinze dias, podendo optar, em igual prazo, recolhendo as devidas taxas/tarifas, pela pesquisa e constrição junto a órgãos conveniados. Feita a opção, em caso de resultado positivo, abra-se vista à Defensoria Pública, para manifestação sobre a constrição em cinco dias. Em caso de resultado negativo, faça-se a aludida indicação no prazo de quinze dias, sob pena de reconhecimento de estado de insolvência. Int.